Normas de participação do Orçamento Participativo de São João da Madeira*
*a edição de 2023 vai contar apenas com a categoria \"Ação Social e Comunitária até 15.000\", para propostas sob a alçada da Junta de Freguesia de S. João da Madeira.
Preâmbulo
O Orçamento Participativo de S. João da Madeira (doravante designado como OPSJM) pretende reunir contributos e propostas da comunidade, de forma a inscrever as suas ideias no orçamento da Junta de Freguesia. Esta medida apela à participação cívica da população, promovendo um elevado sentido de cidadania, aprofundando o diálogo e concertação junto do órgão executivo de São João da Madeira.
Enquadramento Legal
O OPSJM é implementado como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Capítulo I - Condições gerais
Artigo 1º - Princípio
O OPSJM contribui para o exercício de uma participação ativa, responsável e informada por parte dos cidadãos nos processos da governação da autarquia, garantindo a intervenção e participação dos indivíduos e das organizações da sociedade civil.
Artigo 2º - Objetivos
Constituem objetivos do Orçamento Participativo:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, colaboradores
dos órgãos da autarquia, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura
das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas
preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas
e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas às necessidades e expectativas das pessoas,
para melhorar a qualidade de vida no concelho;
d) Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os
cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da cidade
de S. João da Madeira.
Artigo 3º - Valor global afetado
1- Ao OPSJM é atribuída a verba global de 15.000,00 € (quinze mil euros) para financiar o projeto mais votado pelos cidadãos, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor.
1.1 – Do valor acima referido, 15.000€ são oriundos
do orçamento da Freguesia a serem afetados ao tema Ação Social e Comunitária (15.000 €).
Artigo 4º - Âmbito
O orçamento participativo abrange a totalidade do território do concelho de S. João da Madeira.
Artigo 5º -
Participantes
Podem apresentar propostas no OPSJM todos os cidadãos recenseados em São João da Madeira.
Capítulo II - Participação
Artigo 6º - Ciclo de participação
O Orçamento Participativo de São João da Madeira tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
1. Apresentação do Orçamento Participativo e recolha
de propostas: de 15 de maio a 25 de julho;
2. Análise técnica das propostas: de 7 a 31 de agosto;
3. Publicação da decisão preliminar das propostas a votação: 5 de setembro;
4. Período de reclamações: de 6 a 12 de setembro;
5. Divulgação final das propostas a votação: 15 de setembro;
6. Votações: de 20 de setembro a 5 de dezembro;
7. Apresentação pública do projeto vencedor: 14 de dezembro.
Artigo 7º - Apresentação de
propostas
1. Sem prejuízo do disposto no nº 4, as propostas só
podem ser apresentadas por via eletrónica e/ou presencial na sede da Junta de
Freguesia ou nas Assembleias Participativas que se irão realizar, através de um
balcão de apoio para o efeito.
2. Cada participante pode apresentar apenas uma proposta.
Artigo 8º - Propostas
1. As propostas podem respeitar a investimentos,
requalificações, programas, atividades ou eventos, de interesse geral para a Freguesia,
na seguinte área temática – Ação Social e Comunitária.
2. As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a
fim de permitir uma correta análise e orçamentação pelos serviços da freguesia.
3. Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será
considerada.
4. Os participantes podem anexar à proposta elementos cujo conteúdo sirva de
apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de
localização constando a descrição da proposta necessariamente no campo
destinado a esse efeito.
5. Não se consideram as propostas que:
a) Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
b) Após análise dos serviços, se verifique excederem o valor afetado, nos
termos e para os efeitos do artigo 3º, e/ou o prazo estimado de dois anos para
a sua execução;
c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos da freguesia e
legislação em vigor;
d) Estejam a ser ou tenham sido executadas no âmbito do Plano de
Investimentos/Atividades Municipal ou Intermunicipal e/ou da Junta de
Freguesia;
e) Sejam relativas à cobrança de receita ou
funcionamento interno da Junta de Freguesia;
f) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua
adaptação a projeto;
g) Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços
técnicos;
h) Sejam do mesmo âmbito/fim específico do projeto vencedor, nos termos do
art.º 14º, na edição anterior do OPM.
i) O OPSJM não se destina a projetos empresariais ou que visem trazer
benefícios, nomeadamente financeiros, ao autor ou autores dos projetos.
Artigo 9º - Assembleias Participativas
1. As Assembleias Participativas visam permitir a
participação de todos os cidadãos, através de um balcão de apoio, sendo
organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.
2. Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos que
cumpram os requisitos de participação do art.º 5º.
Artigo 10º - Análise técnica
das propostas
1. Na
fase de análise das propostas apresentadas pelos cidadãos, os serviços da
freguesia verificam a sua conformidade com as presentes normas, assim como a
sua viabilidade.
2. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso
seja necessário, a projeto.
3. Os projetos que resultarem da análise dos serviços não têm obrigatoriamente
de ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, dado que existem
propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes
técnicos por parte dos serviços, requerendo esta adaptação, contudo, o diálogo
prévio com o proponente respetivo.
4. A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá
originar a integração de várias num só projeto, desde que obtenha a
concordância dos proponentes.
5. A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica será
devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos cidadãos
proponentes.
6. A equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento
Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos
participantes.
7. Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às
mesmas, passam a ser propriedade da Freguesia.
8. Cabe ao presidente da Junta de Freguesia, após informação dos serviços,
decidir quanto à admissão de propostas a votação.
Artigo 11º - Período de Reclamação e Resposta dos Serviços
1. Os participantes que não concordarem com a forma de
adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação da sua proposta a
projeto, poderão reclamar através do correio eletrónico para o efeito definido,
no período previsto no n.º 4 do art.º 6º.
2. Findo o prazo indicado, não serão consideradas as reclamações recebidas para
efeitos de análise no âmbito do OPSJM.
3. A decisão sobre reclamações é tomada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
4. Será dada resposta às reclamações recebidas, e será publicada a lista
definitiva de projetos a submeter a votação bem como prestada informação
pública sobre as propostas excluídas.
Artigo 12º - Votação
1. A votação decorre via eletrónica na sede
da Junta de Freguesia, na Biblioteca da Junta de Freguesia ou nas Assembleias
de Voto que serão organizadas durante o período de votação.
2. Nas Assembleias de Voto estarão colaboradores da autarquia devidamente
credenciados para informar e ajudar na votação.
3. As Assembleias de Voto terão lugar nos dias e locais a divulgar.
4. O cidadão deve ter em sua posse documento comprovativo da qualidade de
participante eleitor.
5. Os cidadãos eleitores, ao exercerem o seu direito de voto, terão
obrigatoriamente de votar numa proposta.
Artigo 13º - Apoio à
participação
Os participantes poderão obter apoio durante todo o ciclo de participação, na Junta de Freguesia ou na Biblioteca da Junta de Freguesia, cuja divulgação será efetuada atempadamente ou consultando o portal criado.
Artigo 14º - Projeto Vencedor
1. É considerado vencedor o projeto mais votado pelos cidadãos que se encontrem dentro do valor referido no art.º 3º e que tenha, pelo menos, 100 (cem) votos.
2. Caso o projeto mais votado não esgote a totalidade da verba global prevista no art. 3º, será, sucessivamente, considerado o projeto seguinte mais votado que tenha cabimento na verba remanescente e que tenha, pelo menos, 100 (cem) votos.
Artigo 15º -
Avaliação
Os cidadãos serão convidados a avaliar esta edição do OPSJM, através de inquérito, antes da implementação de qualquer outra edição.
Artigo 16º - Prestação de
contas
Será disponibilizada de forma permanente, para consulta dos cidadãos, no sítio do OPSJM, toda a informação relevante respeitante a esta edição do OPSJM, incluindo estado de execução dos projetos.
Capítulo III - Disposições finais
Artigo 17º - Revisão das Normas de Participação
As presentes Normas de Participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anual.
Artigo 18º - Disposições
transitórias
A organização, por forma a agilizar todo o processo de participação, pode ajustar ou reorganizar as normas e os prazos definidos nestas normas.
Artigo 19ª- O OPSJM
Não se destina a projetos empresariais ou que visem trazer benefícios nomeadamente financeiros, ao autor ou autores dos projetos.
Artigo 20º - Casos Omissos
A organização do OPSJM reserva-se ao direito de decidir em conformidade, perante casos omissos neste Regulamento.
PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS :
Telefone: 256 200 540
E-mail: geral@fsjm.pt
Morada
Rua 11 de Outubro , nº 89
3700-102 São João da Madeira
Horário: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 – 17h00